Nutrição Comportamental

Quem acompanha a popularização das chamadas canetas emagrecedoras já deve ter ouvido versões parecidas desta história: a pessoa começa a usar semaglutida ou outro medicamento da classe, perde o interesse por comida, passa a tolerar porções muito pequenas e recebe elogios pela rapidez com que o corpo diminui. O que poderia ser um sinal para rever a condução do tratamento vira prova de que ele está “funcionando”. E em alguns relatos, o retorno da fome passa a ser temido quase como uma recaída.

Foi nesse cenário que a palavra “agonorexia” ganhou força. Em janeiro de 2026, uma reportagem do New York Post usou o termo para falar de obsessão por comida, corpo e perda de peso entre pessoas que utilizavam análogos do GLP-1 [1]. Pouco depois, a CNN Brasil apresentou a expressão ao público brasileiro e a relacionou a uma supressão farmacológica extrema do apetite [2]. Em março, ela apareceu até no Projeto de Lei nº 190/2026, da Assembleia Legislativa de São Paulo, para nomear a redução extrema ou a ausência de fome induzida por medicamentos [3].

Nas redes sociais, a explicação costuma caber em uma soma: “agonista + anorexia = agonorexia”. A palavra é curta, sonora e oferece um nome para algo que parece novo: nunca foi tão fácil produzir, por via farmacológica, uma redução tão importante da fome e do peso. É justamente aí que o termo merece atenção.

Quando a perda rápida de peso ganha um nome

Na prática, “agonorexia” tem sido usada para colocar situações diferentes sob o mesmo guarda-chuva. Pode se referir à pessoa que quase não consegue comer porque a saciedade e os sintomas gastrointestinais ficaram intensos; à perda de peso rápida, acompanhada de desidratação, fraqueza, perda de massa muscular ou carências nutricionais; ou ao uso deliberado da medicação para prolongar jejum, evitar refeições, neutralizar episódios de compulsão ou impedir qualquer recuperação de peso. O termo capta uma cena clínica importante, mas não explica sozinho o que está acontecendo nela.

Até aqui, “agonorexia” pode soar como o nome de um quadro recém-descoberto. É óbvio que a expressão não aparece no DSM-5, não possui critérios validados, prevalência conhecida ou tratamento próprio. Uma busca por “agonorexia” no título ou no resumo de artigos do PubMed, em agosto de 2026, não recuperou nenhum trabalho indexado [4]. Isso não torna o fenômeno irrelevante. Significa apenas que a novidade está no nome e no contexto em que ele surgiu, não necessariamente na psicopatologia que pretende descrever [5] – tal como acontece com “food noise”.

E aqui vale um detalhe trazer um detalhe importante: transtornos alimentares não são classificados pela ferramenta escolhida para controlar o peso. Jejum, exercício, vômitos, laxantes e diuréticos podem assumir funções diferentes dentro de quadros já conhecidos; a entrada de uma medicação mais potente nesse repertório não cria, por si só, outra doença. A pergunta mais útil, então, deixa de ser “isso é agonorexia?” e passa a ser: o que essa medicação está fazendo dentro da relação desta pessoa com peso, corpo e comida?

ANÁLOGO OU AGONISTA: É A MESMA COISA?  

Análogo descreve a molécula: ela foi desenvolvida a partir do GLP-1, com modificações que prolongam sua ação. Semaglutida e liraglutida são exemplos.

Agonista descreve a ação: a molécula se liga ao receptor de GLP-1 e o ativa. Por isso, o mesmo medicamento pode ser chamado de análogo do GLP-1 e de agonista do receptor de GLP-1. Na prática, os termos costumam apontar para a mesma classe. A ressalva é a tirzepatida, um agonista duplo dos receptores GIP/GLP-1, frequentemente incluído nessa conversa embora não seja um análogo ‘puro’ do GLP-1 [6].

O termo é novo. A psicopatologia, não.

Medo intenso de ganhar peso, comportamentos persistentes para impedir o ganho, restrição alimentar, supervalorização de peso e forma corporal e uma experiência alterada do próprio corpo já são descritos pelo DSM-5[5]. Dependendo de como esses elementos se combinam, do peso atual, da trajetória ponderal e da presença de compulsão ou compensação, podemos estar diante de anorexia nervosa, anorexia nervosa atípica, bulimia nervosa ou outros transtornos alimentares especificados. Há ainda apresentações subclínicas e comportamentos alimentares desordenados que não fecham um diagnóstico, mas continuam relevantes para o cuidado.

Parece tolo dizer, mas defender os critérios diagnósticos, aqui, não significa ser conservador e reduzir os fenômenos a um manual, nem negar formas novas de sofrimento. Significa reconhecer que o sistema atual já oferece linguagem para investigar o núcleo psicopatológico: o medo de ganhar peso, a tentativa persistente de controlar o corpo, o lugar ocupado por peso e forma na autoavaliação e a função dos comportamentos alimentares. O nome do medicamento usado para executar esse controle não redefine o transtorno. Da mesma forma, uma perda expressiva em alguém cujo peso permanece acima da faixa considerada baixa não exclui psicopatologia; é justamente por isso que a anorexia nervosa atípica está contemplada entre os diagnósticos do DSM-5 [5].

Isso também evita o movimento contrário de transformar qualquer consequência nutricional da medicação em transtorno alimentar. Uma pessoa pode apresentar ingestão muito baixa, náuseas, perda de massa magra e rápida queda de peso sem que exista medo de engordar ou supervalorização do corpo. Outra pode ter começado o tratamento já convivendo com regras rígidas, vergonha corporal, episódios de compulsão ou tentativas repetidas de restringir, ainda que nunca tenha recebido um diagnóstico. Na primeira situação, o centro pode ser a tolerância e a segurança nutricional. Na segunda, a medicação talvez tenha entrado em uma psicopatologia que já estava em curso. Em ambas, há trabalho a ser feito.

O que mudou foi a ferramenta

Os análogos do GLP-1 mudam essa história porque diminuem a pressão biológica para comer. Menor fome, saciedade precoce, redução do interesse por comida e, em alguns casos, náusea ou plenitude prolongada tornam a restrição mais fácil de sustentar. Para alguém que já sofria com o peso, temia engordar ou tentava controlar o corpo pela comida, isso pode representar algo muito diferente de uma dieta que fracassava depois de alguns dias: agora existe uma ferramenta capaz de produzir uma perda mais rápida, mais visível e com menos negociação cotidiana com a fome.

É essa mudança de potência que merece destaque. A medicação não precisa criar o sofrimento com o corpo para amplificá-lo. Pode reforçar comportamentos que antes encontravam resistência fisiológica, dar aparência de tratamento a uma restrição cada vez mais rígida e tornar socialmente elogiada uma perda que, em outro contexto, provocaria preocupação. Também pode fazer o retorno da fome parecer intolerável – não porque a fome tenha se tornado uma doença, mas porque ela ameaça o controle conquistado e a possibilidade de recuperar peso.

Uma revisão recente sobre o tema trabalha com essa lógica [7]. A evidência sobre o uso destes medicamentos em transtornos alimentares ainda é pequena e desigual, com algum sinal promissor para o transtorno da compulsão alimentar, mas sem ensaios que sustentem o uso para anorexia nervosa ou bulimia nervosa. Inclusive, na anorexia nervosa ativa, os autores orientam não prescrever; história prévia, anorexia atípica e comorbidades metabólicas exigem decisão individualizada, participação do prescritor e monitoramento multidisciplinar [7].

Para quem quiser ir a fundo, alguns relatos de caso ajudam a enxergar como a ferramenta pode ser incorporada ao quadro. Há uma descrição de uso indevido de semaglutida por uma paciente com anorexia nervosa atípica [8] e outra de recaída de anorexia nervosa associada à tirzepatida [9]. Casos isolados não permitem estimar frequência nem afirmar que a classe cause transtornos alimentares. Eles mostram, porém, que uma medicação pode facilitar restrição, participar de uma recaída ou tornar mais visível uma vulnerabilidade anterior.

Quando o alcance cresce, o uso indevido também cresce

As indicações variam conforme a molécula e o produto. Em linhas gerais, incluem o tratamento do diabetes tipo 2 e o manejo crônico do peso em pessoas com obesidade ou, em situações definidas, sobrepeso acompanhado de comorbidade relacionada ao peso [6]. A popularização das “canetas”, no entanto, levou esses medicamentos muito além das pessoas para as quais foram estudados e aprovados. Eles passaram a circular como solução estética, atalho para perder poucos quilos e recurso disponível por compartilhamento, venda irregular ou prescrição sem avaliação suficiente.

Esse uso pode acontecer sem qualquer transtorno alimentar prévio, e pode ser igualmente danoso para a vida das pessoas. Uma pessoa pode aumentar a dose para acelerar o resultado, comprar um produto falsificado ou insistir no tratamento apesar de sintomas importantes por pressa e pressão estética. Não é necessário chamar tudo de “agonorexia” para reconhecer que esses comportamentos têm riscos e motivações diferentes.

Em 2026, 436 adultos norte-americanos foram recrutados em organizações e plataformas voltadas a transtornos alimentares para um estudo. Nessa amostra, majoritariamente feminina e, portanto, não representativa da população, 32,1% relataram já ter usado análogos do GLP-1 e 10,1% citaram pelo menos uma forma de uso indevido. Entre elas estavam alterar a dose ou o tempo de uso, acelerar a titulação, manipular o dispositivo e compartilhar a medicação [10]. O número não estima o que ocorre na população geral. Mostra que a disponibilidade da ferramenta encontra um grupo particularmente vulnerável.

Fora desse contexto, os sinais continuam. Uma análise do sistema de farmacovigilância norte-americano encontrou notificações desproporcionais relacionadas a uso indevido e abuso de semaglutida, embora esse tipo de banco não meça incidência nem prove causalidade [11]. Entre 2017 e 2022, centros de intoxicação dos Estados Unidos registraram 5.713 exposições a medicamentos da classe; 79,9% foram classificadas como erros terapêuticos e 6,2% tiveram desfechos médicos graves [12]. Outra investigação encontrou venda sem prescrição por farmácias on-line ilegais, com produtos não registrados ou falsificados [13]. Popularização, nesse caso, significa também mais oportunidades para erro, compartilhamento, compra insegura e uso distante da indicação clínica.

A palavra abuso é a chave disso tudo. Esses medicamentos não são caracterizados como substâncias intoxicantes que produzam uma síndrome clássica de dependência. Neste debate, abuso ou uso indevido pode significar finalidade não indicada, dose ou ritmo inadequados, via de acesso insegura ou incorporação da medicação a um comportamento alimentar prévio que merecia atenção. Essa distinção é fundamental para não transformarmos todo uso terapêutico (inclusive quando há benefício real) em motivo de suspeita.

E o nutricionista, onde entra nessa história toda?

O trabalho começa reconstruindo a história anterior à medicação. Como essa pessoa vivia o próprio peso? O que já fazia para modificá-lo? Havia dietas sucessivas, perda de controle, purgação, regras rígidas, medo de engordar, exercício compensatório ou uma grande influência do corpo na autoavaliação? Obviamente, também interessa saber indicação, prescritor, origem do produto, e expectativa de resultado. Perguntar o que a pessoa espera que aconteça com a fome e como se sentiria se ela voltasse costuma mostrar se a medicação é apenas parte do tratamento ou se passou a organizar toda a relação com comida e peso.

Durante o uso, não basta registrar quantos quilos foram perdidos. A velocidade e a trajetória da perda precisam ser lidas junto com ingestão, tolerância gastrointestinal, hidratação, evacuação, força, funcionalidade, exames e sinais de carência. Quando grandes volumes são mal tolerados, refeições menores e regulares, ajustes de consistência e melhor distribuição de proteína podem ajudar. Fibras, micronutrientes, atividade resistida e preservação de massa muscular e óssea também entram no acompanhamento [14].

O raciocínio nutricional precisa separar uma resposta terapêutica esperada de uma supressão que já compromete o estado nutricional – e ambas de uma medicação incorporada à psicopatologia alimentar. Na prática, essas situações podem se misturar e mudar ao longo do tempo. Por isso, queda progressiva da ingestão, medo intenso do retorno da fome, sofrimento diante de pequenas oscilações de peso, manipulação de dose, omissão de sintomas e recusa em alimentar-se apesar das consequências pedem conversa com o prescritor e, quando indicado, participação de psicologia ou psiquiatria.

O objetivo do tratamento nutricional em pacientes que usam análogos do GLP-1 não é maximizar o silêncio da fome nem registrar semana a semana uma queda cada vez mais rápida na balança. É manter a pessoa nutrida, funcional e segura enquanto se trabalha autonomia, flexibilidade alimentar e uma relação menos ameaçadora com corpo e peso. Os análogos do GLP-1 podem ser uma ferramenta importante dentro desse cuidado.

Assim, a utilidade de “agonorexia” está em chamar atenção para o que uma ferramenta nova pode fazer em um terreno antigo. Quando um termo ganha muita popularidade midiática, há um risco de perdemos uma base de conhecimento mais consolidada para abraçarmos “a novidade” – que talvez não seja tão nova assim. E especificamente neste caso, podemos delegar à medicação um sofrimento que já estava ali muito tempo antes da medicação sequer existir.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. New York Post. (2026, January 30). The rise of ‘agonorexia’: GLP-1s feeding dangerous food and body image obsessions, sparking brand new eating disorders. https://nypost.com/2026/01/30/health/people-are-developing-new-eating-disorders-on-glp-1-drugs/

2. Cavalcanti, T. (2026, March 6). Agonorexia: termo importado alerta para danos das canetas emagrecedoras. CNN Brasil. https://www.cnnbrasil.com.br/saude/agonorexia-termo-importado-alerta-para-danos-das-canetas-emagrecedoras/

3. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. (2026). Projeto de Lei nº 190/2026. https://www.al.sp.gov.br/spl/2026/03/Propositura/1000681271_1000851051_Propositura.pdf

4. National Library of Medicine. (2026). PubMed: busca por agonorexia[Title/Abstract], atualizada em 19 de agosto de 2026. https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/?term=agonorexia%5BTitle%2FAbstract%5D

5. American Psychiatric Association. (2022). Diagnostic and statistical manual of mental disorders (5th ed., text rev.). American Psychiatric Association Publishing. https://doi.org/10.1176/appi.books.9780890425787

6. U.S. Food and Drug Administration. (2026). Wegovy (semaglutide): Prescribing information. https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2026/215256s025lbl.pdf

7. Schaefer, L. M., Kerver, G. A., Allison, K. C., Kohoutek, B., & Steffen, K. J. (2026). Use (and potential for abuse) of glucagon-like peptide-1 medications among individuals with eating disorders: Empirical review and clinical guidance. Psychiatric Clinics of North America, 49(1), 183–202. https://doi.org/10.1016/j.psc.2025.08.013

8. Guerdjikova, A. I., Ward, A., Ontiveros, M., & McElroy, S. L. (2024). Semaglutide misuse in atypical anorexia nervosa: A case report. Journal of Clinical Psychopharmacology, 44(2), 179–180. https://doi.org/10.1097/JCP.0000000000001820

9. Guerdjikova, A. I., Dlugosz, H., Wolterman, R., & McElroy, S. L. (2025). Relapse in anorexia nervosa associated with tirzepatide: A case report. Journal of Clinical Psychopharmacology, 45(3), 287–288. https://doi.org/10.1097/JCP.0000000000001975

10. Peiper, N. C., Zibbell, J. E., LaJoie, A. S., Wahlang, B., Krishnasamy, S. S., & Levinson, C. A. (2026). Use and misuse of GLP-1 receptor agonists among people with eating disorders. JAMA Psychiatry, 83(8), 880–882. https://doi.org/10.1001/jamapsychiatry.2026.1716

11. Chiappini, S., Vickers-Smith, R., Harris, D., Papanti Pelletier, G. D., Corkery, J. M., Guirguis, A., Martinotti, G., Sensi, S. L., & Schifano, F. (2023). Is there a risk for semaglutide misuse? Focus on the Food and Drug Administration’s FAERS pharmacovigilance dataset. Pharmaceuticals, 16(7), 994. https://doi.org/10.3390/ph16070994

12. Gaw, C. E., Hays, H. L., Kemp, C. A., Kistamgari, S., & Spiller, H. A. (2024). Glucagon-like peptide-1 receptor agonist cases reported to United States poison centers, 2017–2022. Journal of Medical Toxicology, 20(2), 193–204. https://doi.org/10.1007/s13181-024-00999-x

13. Ashraf, A. R., Mackey, T. K., Schmidt, J., Kulcsár, G., Vida, R. G., Li, J., & Fittler, A. (2024). Safety and risk assessment of no-prescription online semaglutide purchases. JAMA Network Open, 7(8), e2428280. https://doi.org/10.1001/jamanetworkopen.2024.28280

14. Mozaffarian, D., Agarwal, M., Aggarwal, M., Alexander, L., Apovian, C. M., Bindlish, S., Bonnet, J., Butsch, W. S., Christensen, S., Gianos, E., Gulati, M., Gupta, A., Horn, D., Kane, R. M., Saluja, J., Sannidhi, D., Stanford, F. C., & Callahan, E. A. (2025). Nutritional priorities to support GLP-1 therapy for obesity: A joint advisory from the American College of Lifestyle Medicine, the American Society for Nutrition, the Obesity Medicine Association, and The Obesity Society. The American Journal of Clinical Nutrition, 122(1), 344–367. https://doi.org/10.1016/j.ajcnut.2025.04.023

  • Felipe Daun é nutricionista formado pela FSP-USP, mestre e doutor pelo Programa de Pós-Graduação Nutrição em Saúde Pública na FSP-USP. Também é Aprimorado em Transtornos Alimentares pelo AMBULIM - HCFMUSP. Desde 2021, colabora com o Instituto Nutrição Comportamental, contribuindo com aulas, cursos, materiais e capítulos de livros.

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Felipe Daun

Felipe Daun é nutricionista formado pela FSP-USP, mestre e doutor pelo Programa de Pós-Graduação Nutrição em Saúde Pública na FSP-USP. Também é Aprimorado em Transtornos Alimentares pelo AMBULIM - HCFMUSP. Desde 2021, colabora com o Instituto Nutrição Comportamental, contribuindo com aulas, cursos, materiais e capítulos de livros.