Na última semana, circularam nas redes sociais publicações anunciando a possibilidade de “gordofobia virar crime”. A fórmula é curta, perfeita para uma manchete e imprecisa o bastante para gerar bastante indignação e comentários preconceituosos. O que existe, concretamente, é o Projeto de Lei nº 2.519/2026, apresentado em 20 de maio de 2026, que pretende tipificar como crime determinadas condutas discriminatórias “motivadas exclusivamente” pela obesidade. A proposta prevê reclusão de um a três anos e multa, com aumento de pena em situações específicas. Neste momento, ainda está no início do percurso legislativo, aguardando relatoria na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; depois, deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário, antes de qualquer análise do Senado [1].
Tudo isso não é exatamente uma novidade. Propostas anteriores já haviam tentado transportar a discriminação por peso para o terreno penal, por caminhos legislativos diferentes [2–3]. Mas o mais curioso é que a está no desenho daquilo que se pretende proteger no desenho do projeto de lei de 2026.
A redação de 2026 contém um detalhe que merece bem mais atenção do que recebeu nas publicações virais. O art. 2º afirma que constitui prática discriminatória, quando motivada exclusivamente pela obesidade, entre outras condutas, “praticar ato que limite ou restrinja direito sem justificativa técnica, médica ou de segurança devidamente fundamentada”. Até aqui, há ao menos uma exigência de fundamentação. Mas o art. 5º vai além e estabelece, literalmente: “Não constitui discriminação, para os fins desta Lei: I – manifestação de opinião; II – orientação médica, nutricional ou científica; III – campanhas educativas de conscientização sobre saúde e obesidade; IV – exigências técnicas justificadas por normas de segurança ou desempenho físico compatíveis com a natureza da atividade” [1].
Vale ressaltar que isso não cria imunidade geral para médicos e nutricionistas, nem torna automaticamente lícito todo abuso cometido em um consultório. Trata-se de uma exclusão “para os fins desta Lei”. Ainda assim, a escolha é eloquente. O inciso II não diz orientação tecnicamente fundamentada, necessária, proporcional, individualizada ou compatível com a melhor evidência disponível. Diz “orientação médica, nutricional ou científica”. O inciso III não exige que a campanha seja não estigmatizante, baseada em evidência ou acompanhada de políticas materiais que tornem sua recomendação possível. Diz “campanhas educativas de conscientização sobre saúde e obesidade”. Em outras palavras: o projeto ameaça punir a humilhação praticada por quem está no elevador e, no mesmo movimento, oferece uma saída especialmente larga a quem possui diploma, carimbo institucional ou verba pública. Talvez seja justamente aí que more o problema real.
Antes de continuarmos, é importante fazer uma consideração. “Gordofobia” e “estigma com o peso” se sobrepõem, mas não são exatamente sinônimos. Gordofobia é um termo político e social ligado à desvalorização da pessoa gorda, à negação de direitos, à inadequação dos espaços, à ridicularização e à discriminação baseada no tamanho corporal. Ele nomeia uma relação de poder e é muito utilizado pelo ativismo gordo e pelos chamados fat studies. Estigma com o peso é um termo analítico mais útil para a saúde que descreve o processo pelo qual o peso se torna um atributo totalizante, capaz de reduzir uma pessoa a uma categoria de menor valor e de acionar estereótipos, expectativas negativas e tratamento desigual. Preconceito é a avaliação prévia; discriminação é sua manifestação em conduta; estigma é a marca social que organiza e legitima ambas [4].
Essa distinção importa porque o problema clínico raramente aparece com a etiqueta “gordofobia”. Ele costuma vir embalado como prudência, prevenção, adesão ou preocupação. Pode ser a suposição de que uma pessoa gorda é indisciplinada antes de se conhecer sua rotina; a decisão de atribuir toda queixa ao peso; a recomendação de emagrecimento para uma demanda que não tinha o peso como objeto; a consulta que se encerra em “coma menos e se movimente mais”; ou a expectativa de fracasso antes mesmo de se construir um plano de cuidado. O estigma não precisa de insulto explícito, muito menos de descriminação.
Seria uma extrapolação dizer que a gordofobia social decorre exclusivamente do estigma entre profissionais de saúde. Família, escola, mercado de trabalho, indústria do emagrecimento, entretenimento, arquitetura e redes sociais também participam da produção dessa hierarquia corporal. Mas a saúde ocupa um lugar singular: ela fornece a primeira justificativa socialmente respeitável para o comentário vexatório e para a exclusão. “Obesidade é uma doença” é uma frase frequentemente acionada como se encerrasse qualquer debate. A classificação clínica pode ser verdadeira e útil em determinado contexto, mas o salto moral que transforma diagnóstico em questão de caráter não é. Uma doença não torna humilhação em tratamento, nem converte uma inferência sobre risco populacional em diagnóstico individual. Quando a palavra “doença” passa a funcionar como licença retórica, a saúde deixa de explicar um fenômeno e começa a absolver um preconceito.
Os estudos recentes ajudam a localizar o mecanismo. Em uma amostra de 507 profissionais de saúde brasileiros, níveis mais altos de estigma apareceram entre homens, médicos e participantes que atribuíam a dificuldade de perder peso à falta de motivação ou autodisciplina; atribuições genéticas, metabólicas, ambientais e relacionadas ao sistema de cuidado se associaram a níveis menores [5]. Em um estudo espanhol, entre 922 profissionais, 66% afirmaram que a obesidade poderia ser inteiramente prevenida por um estilo de vida saudável e 59% que poderia ser curada por mudanças de estilo de vida; quanto maior a adesão a crenças centradas na responsabilidade pessoal, maiores os escores de estigma [6]. O correlato mais recorrente é a crença de que o peso revela controle pessoal, força de vontade, motivação e autodisciplina.
O padrão atravessa países e profissões. Em um estudo publicado pela Nature no ano passado, mais de um milhão de respostas voluntárias reunidas entre 2006 e 2022 indicaram persistência de viés explícito e implícito entre profissionais que diagnosticam e tratam, outros trabalhadores da saúde e pessoas fora da saúde. O mais interessante é que em alguns recortes do estudo, o primeiro grupo apresentou viés explícito maior [7]. Entre 205 médicos que tratavam diabetes tipo 2 nos Estados Unidos, 57% endossaram o estereótipo de preguiça, 55% o de falta de motivação e 53% o de não adesão [8]. Em uma amostra polonesa de 686 profissionais, houve viés explícito moderado, e 29,9% classificou a obesidade como algo vergonhoso [9]. Entre 411 nutricionistas turcos, 66,9% ultrapassaram o ponto de corte de “fat phobia”; quando o caso clínico idêntico era acompanhado por uma fotografia de corpo maior, a avaliação do estado nutricional e bioquímico piorava e a recomendação de manejo do peso se tornava mais provável [10].
O Brasil não está à margem. Um estudo com 336 nutricionistas, 300 estudantes de Nutrição e 403 pessoas leigas encontrou níveis explícitos relativamente baixos, mas profissionais e estudantes deram menos peso a causas externas, sociais e financeiras da obesidade e produziram avaliações diferentes de pessoas gordas [11]. Em outra pesquisa, 629 estudantes brasileiros de Nutrição apresentaram atitudes “anti-fat”; elas foram mais intensas, entre outros grupos, em homens, participantes mais velhos, estudantes de instituições privadas e alunos no início do curso [12]. Esses achados não nos permitem dizer que todo médico ou nutricionista estigmatiza, nem que uma pontuação em escala se transforma automaticamente em dano para o paciente. Nos permitem, porém, inferir algo mais sóbrio e talvez mais incômodo: a formação em saúde não blinda ninguém contra o preconceito e, em certas condições, pode oferecer vocabulário técnico para racionalizá-lo.
Vale lembrar que boa parte dos trabalhos é transversal, usa amostras de conveniência e mede atitudes declaradas, sujeitas ao desejo de parecer socialmente aceitável – mas o panorama está bem claro, não é?
As crenças profissionais importam porque elas organizam perguntas, metas e propostas de tratamento. Há mais de 12 anos que a Nutrição Comportamental bate na tecla que o peso é um parâmetro clínico, não um comportamento. O comportamento alimentar é multicausal e depende de repertórios, afetos, cultura, renda, disponibilidade de alimentos, ambiente, história de vida e contexto político. Fazer do peso o comportamento a ser corrigido é confundir desfecho com ação [13]. Também afirmamos que o profissional de Nutrição precisa abandonar a posição de simples prescritor e atuar como guia, com escuta, autonomia, empatia e decisões compartilhadas [14–15]. Entendemos que a motivação não é uma propriedade moral fixa do paciente; ela varia, é influenciada por forças internas e externas e pode ser ampliada ou destruída pelo próprio estilo do terapeuta. O reflexo de “consertar” o outro, a meta imposta cedo demais e a leitura do objetivo não alcançado como falha podem produzir resistência, desmotivação e abandono [16].
Isso altera a noção de sucesso. Se a única medida legítima for a perda de peso, melhoras no sono, na mobilidade, na qualidade alimentar, na relação com a comida, nos parâmetros metabólicos ou na frequência de atividade física podem ser tratadas como fracasso porque a balança não mudou. O profissional, frustrado com um desfecho que nunca esteve sob controle direto de nenhuma das partes, tende a responsabilizar o paciente; o paciente, tratado como projeto defeituoso, tende a se afastar. O estigma, então, não é apenas uma descortesia adicionada ao tratamento. Ele ajuda a selecionar metas menos realistas, empobrece a aliança terapêutica e oferece uma explicação moral para o fracasso de uma estratégia ruim [4, 13–16].
Nas campanhas e orientações oficiais, a contradição fica ainda mais interessante. Em uma varredura assistida por inteligência artificial, foram reunidos 42 itens oficiais do Ministério da Saúde e de unidades vinculadas que, entre agosto de 2024 e agosto de 2026, foram publicados, atualizados, republicados ou estavam oficialmente em circulação. O conjunto inclui protocolos clínicos, cadernetas, manuais, notas técnicas, páginas sobre AVC, asma, hipertensão, câncer, esteatose hepática, envelhecimento, transplantes, gestação e doenças dermatológicas. Em diferentes formulações, aparecem “manter o peso ideal”, “manter o peso adequado”, “controle do peso”, “redução do peso”, “perda de peso” e “peso corporal saudável” [17–58]. Nem todo uso desses termos é tecnicamente errado. A superficialidade está em tratá-los como se nomeassem uma ação simples e autocontida, quase como um item de checklist entre não fumar e beber água.
O exemplo mais didático está na página oficial sobre acidente vascular cerebral: depois de reconhecer fatores fora do controle individual, o texto declara que “outros fatores, entretanto, dependem apenas da pessoa” e inclui “manter o peso ideal” na lista [35]. O advérbio “apenas” realiza um trabalho ideológico admirável em cinco letras: apaga renda, território, tempo, genética, medicação, sono, adoecimento mental, insegurança alimentar, cuidado doméstico, trabalho e acesso a serviços. Em outro ponto, a hipertensão é acompanhada pela recomendação de “manter o peso adequado, se necessário, mudando hábitos alimentares” [37]. O INCA repete que “manter o peso corporal adequado” é uma das principais formas de prevenir câncer e o traduz para uma faixa de IMC [40].
O problema não é dizer que alimentação, movimento corporal ou composição corporal podem se relacionar com risco. É oferecer um desfecho como instrução. “Mantenha o peso” tem a mesma estrutura gramatical de “mantenha a porta fechada”, como se a pessoa fosse uma dobradiça.
As escolhas alimentares não nascem em um vácuo moral. Elas respondem ao preço, à disponibilidade, ao tempo para comprar e cozinhar, à publicidade, à renda e à competição do orçamento da comida com moradia, transporte e outras necessidades. A literatura de comportamento alimentar chama atenção inclusive para os determinantes comerciais da saúde: empresas não apenas vendem produtos; ajudam a organizar aquilo que é barato, acessível, desejável e repetido [13]. Cobrar uma decisão individual sem observar o “cardápio” de decisões realmente disponíveis é transformar privilégio de escolha em virtude pessoal.
Façamos uma conta simples. A Organização Mundial da Saúde recomenda que pessoas acima de dez anos busquem pelo menos 400 gramas de frutas e hortaliças por dia, aproximadamente cinco porções [59]. Para ficar mais simples ainda, tomemos apenas três porções diárias de frutas por pessoa, antes mesmo de contabilizar legumes e verduras. Em uma família de cinco pessoas, são 15 porções por dia e 105 porções por semana. Quantas famílias conseguem sustentar isso toda semana, para todos os membros, sem sacrificar outra despesa? Em 2024, 24,2% dos domicílios brasileiros ainda viviam com algum grau de insegurança alimentar [60].
Com atividade física, a moralização é igualmente eficiente. Recomendar movimento é fácil; produzir condições para ele custa planejamento urbano, segurança pública, iluminação, calçadas contínuas, transporte, equipamentos e tempo. O Censo 2022 mostrou que 88,5% dos moradores urbanos viviam em vias pavimentadas e 84,0% em vias com calçada [61]. Os percentuais parecem bons até lembrarmos que o complemento deles corresponde a milhões de pessoas (e que a simples existência de uma calçada não informa se ela é contínua, acessível, iluminada, arborizada ou segura). Parques e academias não resolvem a jornada de quem sai cedo, volta tarde, cuida de crianças ou idosos e vive sob medo de violência. O corpo que a campanha manda movimentar está sempre situado em algum lugar (e é muito fácil esquecer disso).
É aqui que a “isenção” do recente projeto de lei deixa de ser detalhe legislativo. O texto propõe criminalizar atos discriminatórios, mas exclui de sua própria definição justamente dois dos principais produtores de linguagem legítima sobre o peso: a orientação profissional e a campanha de saúde. Basta chamar o comentário de orientação; basta revestir a simplificação com o objetivo de conscientizar; basta invocar “saúde”. A palavra funciona como uma espécie de detergente moral: a colocamos sobre o preconceito e ele reaparece com cheiro de ciência.
Não estou dizendo que toda recomendação de perda de peso seja estigmatizante, muito menos que médicos e nutricionistas devam ser impedidos de discutir riscos, prognósticos ou opções terapêuticas. Estou dizendo que uma exceção categórica, sem critérios de necessidade, evidência, proporcionalidade, consentimento, pertinência clínica e comunicação não estigmatizante, preserva exatamente a brecha pela qual o estigma costuma entrar.
Chegamos, enfim, ao título (extremamente) provocativo deste artigo. “Criminalizar a gordofobia hoje seria como criminalizar o racismo antes da abolição da escravidão”. A comparação é deliberadamente incômoda, mas precisa de uma breve declaração: escravidão e estigma com o peso não têm a mesma história, escala, regime jurídico ou grau de violência. Não se está equiparando a experiência de pessoas gordas à escravização, nem médicos a senhores de escravizados. Trata-se de uma analogia de arquitetura moral, não de equivalência histórica. Antes de 13 de maio de 1888, seria absurdo imaginar uma repressão civil coerente ao racismo enquanto a própria ordem legal preservava a instituição que convertia seres humanos em propriedade [62]. A autoridade poderia censurar uma ofensa e continuar sustentando a hierarquia que tornava aquela ofensa inteligível.
O paralelo contemporâneo está na função exercida pelas autoridades, não na identidade moral das pessoas. De um lado, um projeto pretende punir humilhações, exclusões e restrições motivadas pela obesidade. De outro, preserva para profissionais e campanhas públicas a licença ampla de continuar descrevendo o peso como produto administrável de vontade individual. Criminaliza-se o comentário no Instagram e conserva-se o megafone institucional. O resultado provável (caso tudo isso vá adiante) é uma lei com boa intenção e baixa capacidade de alcançar a fonte mais respeitável da discriminação: aquela que não diz “tenho preconceito”, mas “estou preocupado com a sua saúde”.
Uma mudança efetiva precisa começar de cima, e “de cima” significa no ensino em saúde. Não apenas uma aula optativa sobre empatia, mas revisão transversal de currículos. Precisamos de professores qualificados nas faculdades e universidades para discutir a complexidade etiológica da obesidade; limites do IMC; determinantes sociais, comerciais e ambientais; comunicação clínica; consentimento para conversar sobre peso; equipamentos e espaços adequados; metas comportamentais; abordagens peso-inclusivas; reconhecimento de vieses explícitos e implícitos; e que ainda sejam claros o suficiente para que os alunos não saiam mais confundindo risco estatístico com culpa individual.
Não sou otimista o suficiente para supor que profissionais já formados, com crenças sedimentadas e recompensadas pela cultura clínica, mudarão apenas porque receberam uma orientação. Uma revisão de 67 intervenções com estudantes da saúde encontrou redução pequena do viés explícito e nenhuma redução estatisticamente significativa do viés implícito [63]. Isso não prova impossibilidade, mas mostra que a conscientização pontual é insuficiente. Formação continuada, supervisão, mudança de protocolos, avaliação de práticas, responsabilização institucional e contato com experiências vividas precisam atuar juntos. O preconceito não foi instalado por uma palestra; dificilmente será removido por outra.
Enquanto a tentativa de “corrigir o problema” começar por baixo, perseguindo apenas a piada, o insulto e o constrangimento mais fácil de reconhecer, ela enfraquecerá a própria boa intenção. A pessoa que discrimina sempre poderá recuar para o abrigo mais respeitável do nosso tempo: “foi por saúde”. E, se a lei escrever que orientação médica, nutricional ou científica e campanha educativa não constituem discriminação para os seus fins, esse abrigo não será apenas cultural – ele estará desenhado no texto.
Combater a gordofobia é necessário. Criminalizá-la, eventualmente, pode até integrar esse combate. Mas punir a consequência enquanto se protege a autoridade que a propaga é construir uma fachada penal diante de uma estrutura intacta.
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